Regulamento Campeonato Goiano de Motocross - Edição 2024

Escrito em 01/01/2023
Kurt Feichtenberger

CAMPEONATO GOIANO DE MOTOCROSS- Edição 2.024

REGULAMENTO PARTICULAR

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Art.1 - O Campeonato Goiano de Motocross edição 2.024 será organizado pelo Moto Clube GP Eventos e Promoções – GP, supervisionado pela Federação de Motociclismo do Estado de Goiás - FMG, reconhecido e homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM.

Art.2. - O Campeonato Goiano de Motocross será disputado em, no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) etapas em cidades de Estado de Goiás ou excepcionalmente em outro estado. A quantidade de provas poderá não ser a mesma para todas as classes, podendo acontecer ou não em todas as etapas, onde será dado conhecimento antecipado desta realização.

Art.3. - Este Regulamento e seus adendos têm força de Lei Desportiva, de conformidade com os princípios estabelecidos pela Legislação Nacional e será válido para todas as competições do Campeonato, aplicando-o supletivamente à qualquer prova amistosa, torneio, copa e também comemorativas durante o ano de 2.024.

Art.4 - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão decididos, pela Direção de Prova, pelo Júri da Prova,   pela Comissão Disciplinar.

II – INSCRIÇÕES.

Art.5. - As inscrições estarão abertas em todas as etapas somente em um horário. Conforme adendo, no site: www.mxgo.esp.br até na quarta feira anterior à prova, ao custo com desconto de R$ 150,00 para todas as categorias, a ser pago via PIX até na 5ª feira anterior ao evento; no sábado as inscrições novas poderão ser feitas, mas, sem desconto, ao valor de R$ 200,00. As categorias 50cc, 65cc e MXF estarão isentas do pagamento da taxa de inscrição, porém, terão que ser feitas antecipadamente como as demais categorias, em caso de serem feitas fora do prazo, será cobrada taxa de R$ 50,00.

5.1 - No caso de adiamento, poderão ser aceitas novas inscrições no mesmo horário, conforme art. 5.

5.2 - As inscrições que possam conter declarações falsas (enquadramento em categorias, filiações, dados pessoais, etc) serão consideradas nulas e poderão ser julgadas pelo Júri de Prova e pelo TJD da FMG, sendo sua taxa recolhida aos organizadores.

5.3 - Ao assinar a ficha de inscrição, o piloto passa a reconhecer, acatar e aceitar todas as normas presentes neste regulamento, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de suas determinações e reconhecer como únicos juízes as Autoridades da Competição, não cabendo recurso ou auxilio da justiça comum.

5.4 - Toda Inscrição somente será aceita com a apresentação da Cédula Desportiva CBM 2.024, assim como:

a - Atestado Medico informando que o mesmo está apto a praticar esporte de alto rendimento, com carimbo do medico;

b - Termo de Uso de Imagem, para maiores e menores de 18 anos de idade;

c - Termo de Responsabilidade, para menores de 18 anos, firmado por responsável pelo menor;

d - Todos os itens obrigatoriamente com firma reconhecida.

5.5 - O número escolhido pelo piloto não poderá ser trocado durante o campeonato.

5.6 - O numeral “1” será privativo do campeão estadual de 2023 da categoria, se o mesmo optar por não o utilizar, não poderá ser usado por outro piloto, será respeitada a numeração do Ranking da CBM. Nenhum numeral poderá ser iniciado pelo número “0” zero.

5.6.1- Os pilotos utilizarão números de acordo com uma reserva feita na organização do campeonato, por todo o ano.

A preferência de escolha do número obedecerá aos critérios de:

1)     Participação no Campeonato Goiano de Motocross em 2023.
2)     Data de filiação / renovação na CBM para 2024.

5.7 - O piloto não poderá trocar para categoria inferior durante o ano, podendo apenas ascender de categoria.

5.8 - Quando o piloto fizer a inscrição pelo site passa a ser devedor da taxa de inscrição, mesmo que não participe da etapa, devendo ser paga na primeira oportunidade, a não ser que justifique sua participação até a sexta feira anterior à prova.

5.9 - Se por qualquer motivo de força maior ou de segurança, a corrida não se realizar, os organizadores não serão responsáveis perante os participantes, nem serão obrigados a qualquer tipo de indenização ou reembolso.

5.10 - Todas inscrições serão analisadas e eventualmente poderão ser aceitas ou não, conforme restrições ao piloto devido a conduta anterior, cumprimento de suspensões ou punições locais, estaduais ou nacionais.

III - PARTICIPACÃO.

Art.6. - O Campeonato Goiano Motocross 2024 está aberto somente para pilotos filiados à Federação de Motociclismo do Estado de Goiás – FMG e Federação de Motociclismo do Distrito Federal – FMDF.

6.1 - Pilotos filiados a outros estados não marcarão pontos, disputando apenas premiação e troféus.

6.2 – Em caso de etapa coincidente com o BRMX, os pontos filiados a outras federações disputarão apenas a premiação em troféus e premiação pecuniar, não tendo direito a pontuação.

Art.7. - O Campeonato Goiano de Motocross 2024 será disputado nas seguintes classes:

7.1 - Classe MX Pró. Para pilotos de 14 a 45 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T

7.2. - Classe MX3. A partir de 32 anos e mulheres a partir de 15 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T.

7.3- Classe MX4. Pilotos homens com idade a partir de 40 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T.

7.4- Classe MX5. Pilotos homens com idade a partir de 50 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T.

7.5 - MX 50cc: motos 2T de até 50cc, especiais de competição, monomarcha, automáticas, aro 10 na traseira e até 12 na dianteira, para pilotos de 05 a 09 anos para homens e 05 a 10 anos para mulheres.

7.6 - MX 65cc - para motos 2T de 59cc a 65cc, para pilotos de 07 a 12 anos para homens e 13 anos para mulheres.

7.7 - MXJunior - para motos especiais 2t de 70cc a 105cc e 4t de 75cc a 150cc 4t. Homens de 11 a 15 anos, mulheres de 11 até 16 anos.

7.8 - MXF (Feminina) - Para pilotos mulheres com idade a partir de 13 anos; com motocicletas homologadas das classes MX Nacional 250 e MXJunior deste regulamento e motocicletas até 250cc 4T.

7.9 - Nacional 250: aberta para homens a partir de 13 anos e mulheres a partir de 15 anos. Para motos homologadas de fabricação nacional e de venda ao público, com até 250cc. Não é permitido uso de peças especiais ou importadas: (carburador, suspensão (invertida ou não), amortecedor, freios, etc. Permitidos apenas os itens originais, trabalhados), também os aros de rodas deverão permanecer nos diâmetros originais. Permitida troca de escapamento, guidão, mesas, acelerador, manetes, relação de transmissão secundaria pedaleiras e cdi; também permitida a instalação de freio a disco na roda traseira nas motocicletas 230. As motos deverão preservar as características e aparência externa originais do modelo. Nesta classe não será permitido à participação de pilotos que pontuaram nas classes MX1 / MX2, do BRMX nos últimos 03 (três) anos (2021, 2022, 2023). e/ou no ano vigente.

7.10 - Intermediaria - para pilotos que não tenham se classificado nas classes MX1 / MX2 / MXPró nos últimos 03 (três) anos, pilotos que não tenham se classificado entre os 05 (cinco) primeiros da categoria intermediaria em nos últimos 04 anos e / ou índice técnico/media de participação/sob avaliação da organização, apenas com motos da classe MX1 e MX2. Pilotos que já foram titulares da MX1, MX2 e MX3 não poderão participar desta categoria. Pilotos da Intermediaria poderão ascender e participar da MX Pró, MX3, MX4 e MX5, conforme condições de cada categoria.

7.11 - Não serão admitidos kits de aumento de cilindrada em nenhuma classe. O limite máximo de tolerância na cilindrada é de até 2% (dois por cento). A fórmula para cálculo de capacidade cúbica (cc) é:(D x D x C x PI ÷ 4) onde: D = diâmetro do pistão / C = curso do pistão / PI = 3.1416.  

7.12 - Pilotos da Classe MX4 poderão disputar também na MX3, concorrendo apenas aos troféus, SEM, contudo, marcarem pontos no Campeonato.

7.12.1 - Pilotos da Classe MX5 poderão disputar também na MX4 e na MX3, concorrendo apenas aos troféus, SEM, contudo, marcarem pontos no Campeonato.

7.12.2 - Os Pilotos poderão competir em mais de uma classe, desde que com as devidas motos e condições específicas, ressalvadas as restrições de cada classe e fica estabelecido que o piloto deva optar no início do Campeonato em qual classe irá pontuar, não podendo mudar de classe durante o ano vigente. 

7.13 - Para determinação da idade em qualquer uma das classes previstas no Artigo III acima, deverá o piloto ter a idade mínima completa até o dia 01 de março de 2024, isso para a idade mínima.

7.14.1 - Para realizar a inscrição antecipada, a idade mínima, deverá estar dentro do prazo final de inscrição. No caso de completar a idade mínima após inscrição antecipada, a mesma só poderá ser realizada na secretaria de prova, com o valor de inscrição atualizado para o dia.

7.14.2 - Sobre a idade máxima: O piloto ao estar apto, automaticamente poderá completar a classe do campeonato em questão, mesmo que atinja idade superior durante o Campeonato. Havendo ainda a possibilidade de participação em uma outra classe ao completar a idade mínima solicitada para o seu acesso, contudo pontuando apenas em uma única categoria, que fica a escolha do piloto.

7.14.3 - Será obrigatória apresentação de documento de identidade, com foto, pelo piloto quando da sua primeira inscrição no campeonato no ano corrente.

IV - DEVERES DO PILOTO.

Art.8. - É dever do piloto e dos membros da equipe respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Motociclismo, reconhecendo o presente regulamento, assim como:

8.1 - Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la.

8.2 - Manter o mais alto espírito esportivo para com seus adversários antes, durante e após as competições, sob pena de eliminação imediata da prova e do Campeonato.

Art.9. - Atos, gestos e atitudes de menosprezo são motivos de desclassificação imediata da prova.

9.1. - Ao se inscrever, o piloto receberá 02 (duas) credenciais de pista por meio da qual estarão autorizadas apenas duas pessoas por moto a permanecerem na pista (pit stop), no período de atividade da categoria correspondente.

9.2. - Aos representantes de cada piloto fica autorizada a permanência restritamente à área de sinalização (pit stop) demarcada para tal, não sendo permitido outro local sob pena de punição ao piloto (multa, desclassificação e acréscimo de seu tempo de prova). Não será permitida a presença de menores de idade no Pit Stop, exceto pilotos acompanhados.

9.3 - Na área do Pit Stop será proibida a permanência sem camisa, descalço, portando qualquer tipo de bebida alcoólica, mal vestido e com comportamento anormal e/ou inconveniente. A pessoa da equipe que deixar está área para sinalizar ou auxiliar algum piloto, estará automaticamente penalizando o seu piloto em 20 segundos de acréscimo no seu tempo total de prova, ou em 10 posições no resultado final.

9.4. - Imediatamente após o final de cada bateria os pilotos devem se dirigir ao pódio para premiação, não sendo entregues troféus fora desta ocasião além do não pagamento de premiação ao retardatário.

9.5. - Aos pilotos que treinarem fora dos horários oficiais durante a semana anterior à prova, desde que a pista já esteja modificada para a prova, não será permitida a participação.

9.6. - A cessão e/ou troca, assim como o mau uso de credenciais, motivarão sua apreensão e retirada do portador e ainda sanções ao piloto, único responsável por sua equipe.

9.7. - Casos de indisciplina e desrespeito para com autoridades da prova - identificadas ou não em regulamento complementar - por parte do piloto e/ou membros e acompanhantes da equipe causarão desclassificação imediata da prova, bem como eliminação sumária do piloto infrator do Campeonato, não cabendo recurso deste ato.

9.7.1 - OFENSAS FÍSICAS: Praticar vias de fato contra pilotos, pessoas vinculada à entidade ou organização, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de um (01) a dois (02) anos e eliminação na reincidência.

9.7.2 - OFENSAS MORAIS: Ofender moralmente pilotos, pessoas vinculada à entidade ou organização, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias.

9.8. - O piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e provas através de adendos entregues no ato da inscrição.

9.9.- Piloto que for desclassificado por irregularidade técnica de sua motocicleta não poderá participar das 02 (duas) etapas seguintes em nenhuma categoria, em caso de reincidência será eliminado do Campeonato. Se acontecer em evento de final de Campeonato, a penalização será aplicada no Campeonato posterior no ano seguinte em que o piloto for participar.

V - RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

Art.10. - Ao assinar a ficha de inscrição o piloto e equipe eximem GP/FMG/CBM, organizadores, promotores, prefeituras, patrocinadores e autoridades da prova de qualquer responsabilidade por danos de qualquer espécie que venha a sofrer ou causar a terceiros, antes, durante ou depois do decorrer dos treinos e provas no local do evento, nem pelo descumprimento das leis vigentes do país, cabendo ao piloto providenciar um seguro/convenio médico/hospitalar e contra terceiros de acordo com o código desportivo da CBM.

Art. 10.1 - As despesas decorrentes de internação hospitalar são de responsabilidade do piloto, não havendo nenhum vínculo financeiro com a organização, conforme art. 10.

Art. 10.2 - Autoriza também o uso de sua imagem para quaisquer tipos de divulgação em fotos, troféus, cartazes, matérias, entrevistas, comerciais, redes sociais, etc, não incorrendo qualquer tipo de indenização ou pagamento por conta deste uso.

VI - COMBUSTIVEL

Art.11. - Obrigatório o uso de combustível de venda ao publico no País.

Art.12 - O abastecimento de combustível somente poderá ser executado no box, nunca na pista.

VII - COMISSÃO TÉCNICA

Art.13. - A Comissão Técnica será composta de no mínimo três pessoas idôneas e capazes de julgar qualquer irregularidade de presente Regulamento indicadas por GP/FMG para cada etapa.

13.1 - Será vetada pela Comissão Técnica a participação de toda motocicleta e/ou piloto que por falta de condições mecânicas, psicológicas, físicas e técnicas que ponham em risco a segurança do piloto e dos demais competidores.

 VIII - VISTORIA TÉCNICA DAS MOTOS

Art.14. - Todas as motocicletas devem ser vistoriadas para participar dos treinos e provas, podendo haver vistoria técnica após o encerramento de baterias, podendo haver diferença nesta vistoria, onde prevalecerá o resultado desta vistoria final.

14.1. - O horário de vistoria que é obrigatório constara no adendo da prova.

14.2. - O piloto que não permitir a abertura de sua moto e/ou tiver irregularidade constatada será imediatamente desclassificado da prova, com suspensão das 02 (duas) próximas etapas.

14.3. - As placas (number plates) de numeração das motocicletas deverão obedecer a seguinte ordem:

- MX 2 (motos 250cc)                                       - fundo preto                numero branco

- MX 1 (motos 450cc)                                       - fundo branco             numero preto

- 50cc / 65cc / MXJunior / Nacional         - fundo branco             numero preto. 

- MX2Jr                                                                    - fundo azul                  numero branco.

14.4 - Dimensões mínimas dos numerais: number plate, laterais e dorsais (camisa/colete):

Altura mínima: 140 mm
Largura mínima: 80 mm
Largura mínima de traço: 28mm. 

14.5 - Estabelece-se que na parte superior do number plate dianteiro das motocicletas terá um espaço de 50 milímetros que será de uso exclusivo da organização do MXGO, para uso comercial, desde que não haja conflitos com patrocinadores do Campeonato Goiano de Motocross 2024.

art.15. - É obrigatório o uso de equipamento completo de segurança em cada treino e prova composto de calça de cross, capacete fechado, óculos, luvas, botas, camisa de manga comprida e colete, com numero dorsal que deverá estar de forma legível aplicado às suas costas, no colete ou na camisa. A falta de numerais legíveis acarretará em penalizações de 05 posições no treino cronometrado, 20 segundos na prova.

15.1. - São itens obrigatórios na vistoria:
15.1.1   - Moto em bom estado.
15.1.2   - Raiação e aros em bom estado.
15.1.3   - Freios, manetes e acelerador com funcionamento normal.
15.1.4   - Protetor de pinhão.
15.1.5   - Largura do guidão, medida máxima: 85 cm.
15.1.6   - Corta corrente do motor funcionando e em local onde se possa ser acionado com o polegar.
15.1.7   - Manetes com proteção nas extremidades (bolinha).
15.1.8   - Proibido uso de cavalete/descanso lateral na moto.
15.1.9   - Proibido uso de farol e lanterna na moto.
15.1.10 - Fixação de guidão e mesas em bom estado.
15.1.11 - Number plante e numeração em bom estado e legível.
15.1.12 - Capacete em bom estado de conservação.
15.1.13 - Camisa e ou colete com número dorsal legível.
15.1.14 - A falta ou número dorsal ilegível acarretará em penalização de 05 posições no treino cronometrado, 20 segundos ou 05 posições na prova.

15.2. - Escolha da motocicleta.

15.2.1 - Serão permitidas no maximo 02 (duas) motos para cada piloto.

15.2.2 - Cada motocicleta deverá estar vistoriada para o piloto que a utilizar.

15.2.3 - Os pilotos podem trocar de moto entre e durante os treinos, podendo ser efetuada dentro do pit stop, nunca na pista.

15.2.4 - Os pilotos poderão utilizar a moto reserva após a volta de reconhecimento/apresentação.

15,2.5 - Nos treinos classificatórios, quando em uma classe houver divisões em grupos, o critério adotado para seleção dos pilotos, é a escolha dos melhores tempo de cada grupo.

15.2.6 - Serão permitidos no maximo 30 pilotos por largada por categoria, com 02 reservas (31º e 32º tempos), que poderão largar se houver desistência antes da largada de algum dos 30 melhores classificados nos treinos cronometrados.

IX - PROVAS.

Art. 16 - A duração das provas será:

16.1. - MX 50cc                                                - 01 bateria de 10 minutos + 01 volta. 

16.2. - MX 65cc                                                - 01 bateria de 12 minutos + 02 voltas. 

16.3. - MX Junior                                              - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.

16.4. - MX N - Nacional B                                 - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.

16.5. - MX I - Intermediaria                                - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.

16.6. - MX Pro                                                 - 02 baterias de 20 minutos + 02 voltas.

16.7. - MX 3                                                      - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas. 

16.8. - MX 4                                                     - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.

16.9. - MX 5                                                     - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.

16.10. - MX F - Feminina                                  - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.

16.12- Poderão largar juntas classes quando houver entendimento da necessidade desta ação.

Art.17. As motocicletas deverão estar na área de espera no máximo dez minutos antes de alinhamento, quando será fechada, não sendo permitido o acesso após este fechamento, independentemente da largada ocorrer, ou não, no horário.

17.1 - A penalidade para violação desta norma é a perda de seu tempo cronometrado passando a ser o último tempo, tendo o direito de entrar apenas após o segundo reserva, se o “gate” não estiver completo, no caso de chegar ao parque fechado após a primeira moto já ter entrado na pista ou se dirigido ao “gate” de largada.

17.2 - A 8 (oito) minutos da largada pilotos realizarão uma volta de reconhecimento da pista, retornando à zona de espera.

17.3 - Os pilotos terão 4 minutos para a volta de reconhecimento.

17.4 - Ao final dos 4 minutos o piloto que não houver regressado a zona de espera estará desclassificado, dando lugar aos reservas.

17.5 - A volta de reconhecimento não é obrigatória. Em caso de não ser realizada, o piloto deverá aguardar autorização da Direção de Prova para dirigir-se ao local de largada.

17.6 - Após a decisão do Diretor de Prova de que a prova deve iniciar-se e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para alinhamento no gate de largada.

17.7 - O mecânico poderá acompanhar o Piloto ao gate de largada até o momento da bandeira verde e deverá se dirigir ao pit stop assim que a mesma for agitada.

17.8 - A ordem de escolha da posição de largada dos pilotos no gate para a prova é determinada pelos resultados dos treinos cronometrados ou equivalentes.

17.9 - Após o piloto tomar sua posição no gate de largada (ultrapassar o limitador), ele não pode mudar de posição, voltar à zona de espera ou receber assistência antes da largada, podendo o piloto que infringir esta regra ser penalizado em 20 segundos ou 05 posições na prova.

17.10 - Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada, após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição.

Art.18 - A largada será dada conforme os seguintes procedimentos 

a) Bandeira verde                                             - Indica ligar os motores 

b) Placa 15 segundos                                       - Indica atenção.

e) Placa 05 segundos                                       - Indica largada entre 05 e 10 segundos.

d) Largada                                                       - Operação de queda do start gate (portão de largada).

18.1. - A moto deverá ficar no máximo 50 cm de distancia do gate.

18.2. - Todo piloto que anteceder (queimar) a largada será penalizado com 20 segundos de acréscimo em seu tempo.

18.3. - Caso não haja cronometragem eletrônica, para formação do gate na primeira etapa a Direção de Prova sorteará as posições para alinhamento no gate, nas demais etapas a posição será e classificação do Campeonato. 

18.4. - Se houver cronometragem eletrônica, o piloto (somente se filiado à FMG/FMDF) que obter melhor tempo (Pole Position) de cada categoria terá direito a 01 ponto que será somado aos pontos porventura obtidos na prova.

18.5. - É expressamente proibido ao piloto trafegar no sentido contrario ao circuito tanto nos treinos como nas provas.

18.6. - Em caso de quebra ou acidente a pista deve ser desobstruída imediatamente não é permitido parar dentro da pista sob qualquer pretexto.

18.7. - É proibida a ajuda (empurrar a moto), salvo determinação dos Comissários da Prova.

18.7.1 - A violação deste acarretará em penalidade de perda de 10 posições ou exclusão da prova.

18.8. Não cumprir o percurso original demarcado do circuito (atalhar / não transpor obstáculo) - o piloto deverá retornar no mesmo local ou mais próximo em que saiu - motivará a penalização da bateria, sob analise da Direção de Prova.

18.9. - Nenhum reparo e/ou abastecimento poderá ser feito na pista, apenas no pit-stop.

18.10 - Nenhum trabalho ou tratamento na pista poderá ser realizado na área em frente ao gate de largada, sendo considerado ajuda externa, passível de penalização, com acréscimo de 20 segundos em seu tempo total de prova.

18.11 - Ninguém, exceto os pilotos, oficiais e fotógrafos/cinegrafistas, está autorizado a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados a tratar está área, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

18.12 - A Direção de Prova tem o direito, por razões de segurança, ou caso de força maior, paralisar uma prova a prematuramente ou cancelar uma parte ou todo evento.

18.12.1 - Se uma prova é interrompida até que a segunda volta tenha sido completada, uma nova largada será realizada imediatamente, sendo a troca de motocicleta proibida.

18.12.2 - Os pilotos reserva podem participar de uma nova largada se um ou mais dos participantes estiverem inaptos a participarem ou forem excluídos pela Direção de Prova.

18.12.3 - Se uma prova é interrompida depois da segunda volta e antes de completar 51% do tempo de prova, ela será recomeçada na pista ao lado do pit stop. Os pilotos recomeçarão na ordem que estavam uma volta antes da prova ser paralisada e todo o tempo da prova será cumprido, com a participação apenas dos pilotos que ainda estiverem na prova.

18.12.4 - Se uma prova é paralisada depois de transcorrida a primeira metade do tempo previsto de prova, a prova será considerada completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada.

Art.19. - O direito de reclamação pertence única e exclusivamente ao piloto.

19.1 - As reclamações devem ser feitas por escrito e separadas, se motivos diferentes.

19.2 - O piloto que apresentar uma reclamação exigindo abertura de motor deverá depositar juntamente com a mesma a importância de R$ 1.000,00 custos correspondentes a operação.

19.2.1 - Caso a reclamação seja infundada, e, portanto injustificada, o reclamante perderá o direito ao deposito, passando esta importância, na proporção de 50% para o reclamado e 50% para a organização.

19.2.2 - Reclamações contra um piloto ou uma moto inscrita, devem ser apresentadas ao Diretor de Prova dentro do prazo de 15 (quinze) minutos seguintes à divulgação do resultado, acompanhada de deposito no valor de R$ 1.000,00.

19.2.3 - A direção de Prova poderá exigir a abertura de motor dos 5 primeiros classificados de uma categoria ou qualquer motocicleta que despertar dúvidas de sua regularidade, sem qualquer indenização do ato.

19.2.4 - Reclamações contra o resultado da prova devem ser apresentadas ao Diretor de Prova dentro do prazo de 15 (quinze) minutos seguintes à divulgação do resultado, acompanhada de deposito no valor de R$ 1.000,00.

19.2.5 - Sugestões e ou reclamações quanto à pista, organização, etc, deverão ser apresentadas por escrito por pessoa indicada pelos pilotos, contendo assinatura dos mesmos.

Art.20. - Fica expressamente proibido, passível de punição, qualquer momento, pressão ou manifestação de pilotos na véspera ou dia da competição.

Art. 21. - Fica terminantemente proibido ao piloto e/ou equipe, fazer reclamações em público, durante treinos e / ou provas, sob pena de desclassificação e suspensão do piloto do Campeonato.

Art. 22 - Não cabem protestos contra as decisões das autoridades da prova.

Conforme código disciplinar da CBM o Diretor de Prova, o Júri ou a Comissão Disciplinar devem tomar decisões sobre as infrações e punições ao piloto na etapa do Campeonato.

As punições possíveis são:

  • Advertência verbal ou por escrito.
  • Multa de até R$ 1.000,00.
  • Penalidades de tempo, posição ou pontos.
  • Exclusão da etapa.
  • Suspensão estadual de até 90 dias.
  • Encaminhar solicitação de punição maior à Comissão Disciplinar e/ou TJD.

X - PONTUAÇÃO

Art. 23 - Serão atribuídos os seguintes pontos:

1º lugar - 25 pontos      4º lugar - 18 pontos      7º lugar - 12 pontos      10º lugar - 06 pontos    13º lugar - 03 pontos

2º lugar - 22 pontos      5º lugar - 16 pontos      8º lugar - 10 pontos      11º lugar - 05 pontos    14º lugar - 02 pontos

3º lugar - 20 pontos      6º lugar - 14 pontos      9º lugar - 08 pontos      12º lugar - 04 pontos    15º lugar - 01 ponto.

23.1 - A pontuação será dada para cada bateria do Campeonato, que totalizará até (10) dez etapas.

23.2 - Poderá ser atribuída uma bonificação de 05 pontos àqueles que estiverem inscritos, participarem da etapa e independentemente da classificação, observando o art. 25.1, que obtiverem na prova em etapa que possa ser considerada de maior distancia a partir da capital do Estado - Goiânia.

23.3 - Para a categoria MX Pro, a pontuação será em separado para as duas baterias; apenas para efeito de pódio haverá a soma dos resultados das baterias, sendo a soma a pontuação, ou seja, 25, 22, 20... conforme art. 22.

Art.24 - Será proclamado campeão de cada categoria, o piloto que somar o maior número de pontos.

24.1 - Em caso de empate, será proclamado campeão o piloto que somar o maior número de vitórias.

24.2 - Persistindo ainda, neste caso será proclamado campeão o melhor classificado na ultima prova.

24.3 - O número mínimo de participantes para validade de cada categoria será de 06 pilotos inscritos.

XI – PREMIAÇÃO

Art.25 - A premiação em troféus será para os 5 (cinco) primeiros colocados para todas as classes por etapa.

25.1 - Para efeito de classificação e ter direito a pontos e premiação, o piloto deverá percorrer 50% do total de voltas do vencedor, se este total foi número ímpar, considere-se o valor inteiro acima de 50%. Nesse caso, não será necessário o piloto receber a bandeirada final (cruzar a linha de chegada) para ter direito a pontuação e premiação da etapa.

25.2 - Caso haja premiação em espécie para alguma categoria a mesma será até a quinta colocação.

25.2.1 - A premiação em espécie, se houver, estará a disposição na secretaria de prova após a homologação do resultado de cada classe e apenas no dia e no local da prova, não havendo pagamento ou deposito bancário posteriormente.

25.3 - O piloto que não subir no pódio na premiação da sua categoria para receber seu troféu ou estar convenientemente trajado, não terá direito a premiação posteriormente, tanto do troféu como do valor em espécie, ausência justificada apenas por motivo de queda ou atendimento medico.

XII - SINAIS OFICIAIS

Art.26. - A sinalização será por meio de bandeiras, como segue:

26.1 - Vermelha                                   - Parada obrigatória - para resultado é válida a volta anterior à bandeira.

26.2. - Preta + quadro c/ nº                  - O piloto indicado deve parar imediatamente no pit stop.

26.3 - Amarela parada                          - Perigo, atenção, diminuir a velocidade.

26.4 - Amarela agitada                         - Perigo imediato, dirigir devagar, não ultrapassar e nem saltar por sobre eventual  salto ou obstáculo da pista em que estiver próximo a esta bandeira.

26.5 - Azul                                           - Atenção, ceder e não dificultar passagem a piloto em                                                                      maior velocidade.  Usada apenas por sinalizadores específicos.

26.6 - Verde                                       - Ligar motores para a largada da bateria.

26.8 - Branca com cruz vermelha        - Pessoal ou veículo de serviço médico na pista, não ultrapassar, pilotar com  atenção. Em caso de desrespeito, desclassificação imediata.

26.7 - Preta e Branca quadriculada      - Término da prova ou treino.

26.9 - O piloto que não respeitar a sinalização sofrerá punição e em caso grave poderá ser desclassificado.

26.10 - O piloto é obrigado a tomar conhecimento e saber de todos os sinais para sua segurança.

26.11 - Ultrapassar sob bandeira amarela, PENA: Acréscimo de 20 segundos do seu tempo total de prova ou perca de até 5 posições ou exclusão, dependendo do entendimento da Direção de Prova. Se o piloto que obtiver vantagem sob bandeira amarela e devolver a posição imediatamente não haverá punições.

26.12 - Em caso de não respeitar a bandeira amarela agitada em local de acidente e atendimento médico (bandeira
Medica), assim como colocar em risco este atendimento e seus envolvidos (acidentado e atendentes) perca de 5 posições ou desclassificação da prova.

XIII-CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PILOTOS.

Art.27 - Todo piloto após efetuar a inscrição, poderá ter que fazer exame medico, antes dos treinos oficiais e da prova, assim como poderá haver exame medico após a prova.

27.1 - Piloto que apresente ou levante suspeitas de que não esteja em condições físicas e/ou psicológicas ou por uso de substancias ilegais ou alcoólicas, etc., poderá ter que passar por exame médico/antidoping de acordo com o código medico e regulamentações do COB, não poderá participar de treinos e provas durante o restante do Campeonato, podendo o mesmo ser encaminhado a autoridades medicas e/ou outras, podendo sofrer sanções adicionais, conforme a situação.

27.2 - A Direção de Prova poderá a qualquer tempo, e por sua livre avaliação técnica, desclassificar qualquer Piloto que julgue não estar apto a competir, sem ressarcimento do valor da taxa de inscrição.

XIV - MEIO AMBIENTE / CONVIVENCIA SOCIAL.

Art.28 - Para demonstrar e praticar a preservação do ambiente do evento e convivência social entre os demais integrantes do motociclismo e comunidade local de cada etapa, obrigatoriamente deverão ser seguidas as seguintes recomendações:

28.1 - Não poderá ser descartada nenhuma forma de resíduos (lixo) nas dependências do evento que compreende a pista, boxes, áreas de público, vias de acesso e circulação, etc. este material deverá ser acondicionado em recipientes específicos, além de material (saco plástico) que estará a disposição para todos que necessitarem na secretaria de prova no ato da inscrição e podendo ser solicitado sempre que necessário. Será multado (em R$ 100,00) o piloto cujo box não esteja compatível com a limpeza necessária, inclusive em vistoria posterior ao final do evento, em caso de reincidência o valor dobrará a cada ocorrência, passando o piloto a ser devedor até a quitação destes valores imputados.

28.2 - Óleo lubrificante e outros líquidos não biodegradáveis não poderão ser em hipótese alguma serem descartados no terreno que compreende a área do evento, deverão sempre ser acondicionados em recipientes apropriados para recolhimento posterior por parte das autoridades municipais locais.

28.3 - A área de boxes estará franqueada às equipes para uso durante o evento, onde deverá ser mantida uma postura que não interfira na boa convivência com as demais pessoas também usuárias do local.

28.4 - Deverá ser mantido o mais absoluto silencio entre as 22:00hs até as 07:00, onde não poderá ser ligado equipamento de som ou outra forma ruidosa que perturbe o silencio e repouso das demais pessoas no local.

28.5 - Em hipótese alguma será permitido o uso de som automotivo por parte de equipes e/ou acompanhantes nos boxes durante os dias do evento, sendo passível de retirada do mesmo por autoridade constituída para tal.

27.6 - Os equipamentos e instalações colocados à disposição das equipes deverão ser mantidos e operados de maneira a não serem danificados e também não poderão ser removidos de seus locais originais de instalação.

28.7 - Em nenhuma hipótese será permitido o uso de bebidas alcoólicas dentro da área de pista, vistoria, secretaria de prova e áreas de serviço do evento, sendo permitido o uso apenas na área dos boxes, de forma moderada, sendo de responsabilidade do piloto todo o comportamento de sua equipe e acompanhantes, independentemente do consumo ou não de bebidas e que causem problemas no evento.

28.8 - Os veículos e os equipamentos, como tendas, fechamentos, etc das equipes deverão ser dispostos nos boxes e vias de acesso e circulação de maneira a sempre haver pista de rolamento livre para veículos de socorro e de serviço, assim como também das outras equipes.

28.9 - O espaço a ser ocupado por cada equipe (veículos, tendas, fechamentos, etc) deverá ser o essencial para desenvolvimento do trabalho que permita sua participação no evento; espaços adicionais e outros itens, como: tendas, infláveis, bandeiras, wind flags e promotoras, se houver, poderão atuar apenas nos seus respectivos boxes e todos estes itens deverão ser analisados e os pedidos feitos antecipadamente à organização, que poderão ser autorizados ou não.

Art. 29 - Pilotos que participarem de provas, em qualquer modalidade, não autorizadas pela FMG, não terão direito a solicitarem / obterem indicação de declarações / recomendações a programas de incentivo em qualquer nível (municipal, estadual e federal); podendo ocorrer outras sanções.

Art. 30 - Não serão permitidas manifestações de cunho politico em todas as dependências dos eventos.

Art. 31 - O piloto ou responsáveis pelo piloto, no caso de ele ser menor de idade, ao assinar a ficha de inscrição, deverão estar cientes que estão praticando um esporte radical de alto risco, esporte esse que poderá comprometer inclusive a sua própria vida.

A CBM, FMG, GP, Prefeituras e demais organizadores, não se responsabilizam por nenhum dano ou prejuízo que possa ocorrer ao piloto e/ou motocicleta durante as competições ou treinos, nem por danos ocasionados pelo piloto a terceiros ou coisas, nem pelo descumprimento das leis vigentes do país, sendo obrigatório todos os pilotos serem portadores de
um seguro que possa dar cobertura total, mesmo em caso de participação em esporte radical de alto risco, a todas as despesas hospitalares, translado médico do hospital base em que ele foi levado da pista para outro que ele queira, assim como toda cobertura hospitalar, psicológica, química, que o piloto possa necessitar para sua recuperação e, em caso de dano permanente a sua saúde, um seguro civil, no qual ele possa ser indenizado para esse fim de forma definitiva, seja ela de forma parcial ou total.

Não cabendo ação judicial de indenização por parte do piloto contra a CBM, FMG, MCGP, Prefeituras e demais organizadores.

XV - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO.

Art.33. - Fica facultado ao Moto Clube GP, à FMG e à CBM, pelos poderes que exercem, alterar, modificar, incluir e excluir, através de adendos, itens que possam se tomar obsoletos, ultrapassados ou necessários no decorrer da temporada.

FMG / MCGP / Diretoria / Comissão de Motocross / publicado em dezembro de 2023 com validade para 2024.



 


 

 


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